TERMO DE USO - 02
 
O termo de uso a seguir é valido para os produtos servidores dedicados, servidores semi dedicados, serviços de streaming de media em ambiente Windows e serviços e servidores para e-mail marketing e SMTP.
 
 

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes integrante do presente contrato com a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados.

CONSIDERANDO

Que a CONTRATADA é WEBOMEGA DO BRASIL, com CNPJ: 14.512.767/0001-04, empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);

Que a CONTRATADA tem condições de gerenciar com exclusividade o servidor a ser disponibilizado para o CONTRATANTE, ou, à opção do CONTRATANTE permitir que o gerenciamento do servidor seja efetuado exclusivamente pelo CONTRATANTE (GERENCIAMENTO PELO CLIENTE), seja em regime de exclusividade total ou de exclusividade parcial;

Que o CONTRATANTE deseja hospedar o (s) servidor (es) a ele destinados por força do presente contrato, sem compartilhar esse equipamento com terceiros ou compartilhando-os em parte, optando pelo nível de gerenciamento do servidor e pela configuração e capacidade de equipamento que lhe seja mais conveniente;

Que a CONTRATADA possui equipamento (Hardware) adequado à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse SERVIDOR.


TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:



1. DO OBJETO DO CONTRATO


A hospedagem pela CONTRATADA de hardware de sua propriedade doravante designado como SERVIDOR, com a configuração prevista na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente, para utilização do CONTRATANTE, mediante regime próprio de gerenciamento e grau de exclusividade do aludido SERVIDOR, de acordo com a opção do CONTRATANTE manifestada na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente.


2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO


2.1 O presente contrato é celebrado:

a) pelo prazo inicial previsto na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços como previsto na cláusula 4.3 adiante, para os casos de contratação física, com assinatura do ficha de contratação e do contrato,

b) pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias a se iniciar na data do início da prestação dos serviços como previsto na cláusula 4.3 adiante, para os casos de contratação eletrônica, via internet.

2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.


3. DO PREÇO

3.1 Como condição para o início da prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a (s) taxa(s) de instalação constante(s) da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente.

3.2 Pela prestação dos serviços previstos para o plano escolhido, bem como pelos serviços complementares selecionados pelo CONTRATANTE pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante do campo “total dos pagamentos mensais subseqüentes” da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente incluindo os valores de “hospedagem” e de eventuais “serviços opcionais”.

3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

3.2.2 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
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3.3 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.

3.4 Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela CONTRATADA, com preço a ser combinado previamente por ocasião da solicitação do serviço pelo CONTRATANTE, salvo em se tratando dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES previstos na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do contrato, cuja adição se fará nos termos abaixo.

3.4.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do servidor e registro do pedido de adição.

3.4.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 14.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

3.4.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.2.1, supra.

3.4.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

3.4.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso a “Área do Cliente” da CONTRATADA pelo Painel de Controle e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.

3.5 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as conseqüências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 14 do presente contrato.

3.6 Caso no curso do presente contrato o CONTRATANTE decida mudar de plano de serviço e caso essa mudança implique em necessidade de alteração (migração) de um servidor para outro, durante o prazo dessa migração o CONTRATANTE arcará com o custo de hospedagem de ambos os servidores que utilizar concomitantemente.


4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 No ato da assinatura do presente contrato a CONTRATADA enviará, por e-mail ao e-mail de cobrança constante da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante, ao CONTRATANTE, fatura para pagamento da taxa de instalação e primeira mensalidade.

4.2 A taxa de instalação e primeira mensalidade serão pagas como condição para a ativação do servidor e conseqüente início da vigência do presente contrato.

4.3 O serviço será iniciado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contado da celebração assinatura eletrônica do presente, após o pagamento da taxa de instalação, desde que paga a primeira mensalidade.

4.4 As demais mensalidades serão igualmente pagas por meio de Fatura (boleto bancário, cartão de crédito, paypal, transferência bancária) que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante, o que fica desde já autorizado.

4.5 No caso do CONTRATANTE não receber a fatura até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

4.6 A Fatura (boleto bancário, cartão de crédito, paypal, transferência bancária) são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.

4.7 As faturas serão geradas sempre com 10 dias corridos antes do vencimento, o CONTRATANTE receberá o aviso da cobrança gerada por e-mail no e-mail de cobrança constante da FICHA DE CONTRATAÇÃO. Em caso de cancelamento do serviço por parte do CONTRATANTE, não pode haver nenhuma fatura em aberto gerada para o serviço em discussão, ou seja, o CONTRATANTE deve solicitar o cancelamento dos serviços sempre com no mínimo 10 dias de antecedência do vencimento do serviço em discussão. O CONTRATANTE fica obrigado e concorda com o prazo estipulado para o pedido de cancelamento e concorda com o pagamento das faturas existentes no caso do pedido de cancelamento com menos de 10 dias antes da data do vencimento da fatura do serviço em discussão.

4.8 No caso de não pagamento dos valores em aberto, e desrespeito da clásula 4.7 deste contrato, é identificado pela CONTRATADA que houve quebra de contrato. Sendo assim, a CONTRATANTE fica ciente e concorda que haverá perda total do conteúdo armazenado e da autoridade sobre todo e/ou quaisquer conteúdos armazenados no(s) servidor(es). A CONTRATADA se reserva no direito para o fim do destino do conteúdo armazenado. Será cedido a CONTRATANTE somente as informações cadastrais de clientes, documentos administrativos, documentos jurídicos, e documentos que estejam em tramitação judicial, caso a mesma solicite.


5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 São obrigações do CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELO CLIENTE de SERVIDOR - GERENCIADO PELO CONTRATANTE (CLIENTE):

5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato.

5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.3, do presente.

5.1.3 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.1.4 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, tal como exibido do “site” WWW.WEBOMEGA.COM.BR devidamente registrado ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, COM A LIBERAÇÃO DOS MESMOS APÓS O PAGAMENTO DA TAXA DE R$90,00 (NOVENTA REAIS)..

5.1.4.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:

5.1.4.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM

5.1.4.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM

5.1.4.1.3 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.

5.1.5 Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.

5.1.6 Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

5.1.7 Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

5.1.7.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo “servidor” hospedado.

5.1.8 Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados além de outros.

5.1.9 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site (s)” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.

5.1.10 Configurar programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

5.1.11 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.

5.1.12 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”.

5.1.13 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido.

5.1.14 Providenciar diretamente a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.1.15, ABAIXO.

5.1.15 Arcar com os custos mensais ou anuais de licenciamento do (s) programa(s) “WINDOWS” selecionados como serviços opcionais na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato, sendo esses licenciamentos os únicos a serem providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, como serviços complementares obrigatórios, caso o CONTRATANTE não comprove possuir licença própria e pretenda utilizar plataforma WINDOWS.

5.1.15.1 Em relação às licenças acima especificadas, sendo a CONTRATADA mera intermediária entre o CONTRATANTE e a Microsoft, licenciadora dos softwares, caso o CONTRATANTE não utilize integralmente o período de um ou de dois anos da licença paga antecipadamente, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA já haverá repassado antecipadamente o valor total à Microsoft não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional.

5.1.16 Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.

5.1.17 Não ultrapassar 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, promovendo periodicamente a verificação da capacidade utilizada.

5.1.18 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.

5.1.19 Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração, salvo se os dados e/ou conteúdo a serem migrados estiverem em outros sites do CONTRATANTE hospedados pela CONTRATADA. e/ou por empresas do Grupo WEB ÔMEGA DO BRASIL em decorrência de outros contratos de hospedagem mantidos em algum dos seguintes planos: Hospedagem bronze, prata, ouro ou diamante; Servidor Virtual ou Dedicado com Gerenciamento pela WEB ÔMEGA DO BRASIL, desde que o CONTRATANTE UTILIZE LICENÇA PLESK E/OU Cpanel.

5.1.20 Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato como servidor para hospedagem de aplicativo Daemon de IRC (Internet Relay Chat) SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.1.21 Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.

5.2 São obrigações complementares do CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELA WEB ÔMEGA DO BRASIL - SERVIDOR GERENCIADO PELA CONTRATADA (WEB ÔMEGA DO BRASIL), além daquelas constantes do item 5.1, supra e respectivos subitens (5.1.1 a 5.1.23):

5.2.1 Caso mantenha “site(s)” hospedado(s), responder pela correta programação do(s) mesmo(s) e pela alimentação do conteúdo do(s) mesmo(s) de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela CONTRATADA do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 19 do presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas.

5.2.2 Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.

5.2.2.1 A fim de possibilitar a instalação do servidor e início da prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a relação de programas a serem instalados no servidor e os comprovantes do regular licenciamento do uso dos mesmos.

5.2.2.2 O pedido de instalação de qualquer novo programa no curso do presente contrato dependerá, além da análise de possibilidade técnica, aferível por critérios próprios da CONTRATADA, e da comprovação do regular licenciamento de uso pelo CONTRATANTE.

5.2.2.3 Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CONTRATANTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CONTRATANTE essa reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subseqüente ao da reinstalação, DESDE QUE HAJA PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS nos termos ofertados no site www.webomega.com.br.

5.2.3 Seguir todas as instruções recomendadas pela CONTRATADA, via tickets de suporte, para garantir o exato cumprimento da obrigação prevista na cláusula 5.1.18 de não ultrapassar 95% da capacidade de utilização máxima do HD (disco rígido para armazenamento de informações) do servidor.

5.2.4 A WEB ÔMEGA DO BRASIL não tolerará insultos. Toda e qualquer forma de comunicação, seja por email, tickets de suporte, telefone ou CHAT deve ter mantido o respeito. A WEB ÔMEGA DO BRASIL não permitirá que nenhum atendente de qualquer um dos seus departamentos sejam ofendidos, por palavrões, insultos, gritarias, ameaças, intimidações e outras formas de coação. Por penalidade o cliente que assim se reportar terá os seus serviços cancelados imediatamente sem prévio aviso, direito de backups e restituição de valores. Podendo ainda ser tomada as medidas cabíveis na Lei.


6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 São obrigações da CONTRATADA para os contratos de SERVIDOR GERENCIADO PELO CONTRATANTE (CLIENTE) - GERENCIAMENTO PELO CLIENTE.

6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone, e-mail constantes do “site” da CONTRATADA www.webomega.com.br, e também via ticket de suporte e CHAT, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

6.1.1.1 Em casos de urgência relativos a “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), e que ocorram nos finais de semana ou feriados nacionais, será prestado suporte por meio de chamada via “ligação para celular”.

6.1.1.2 Fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela CONTRATADA, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.

6.1.2 Informar ao CONTRATANTE, com 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 8(OITO) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.

6.1.2.1 Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.

6.1.2.2 As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.

6.1.2.3 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.1.2.4 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.1.3 Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.

6.1.4 Informar o fato ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.1.12, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

6.1.5 Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL” ou outro tipo qualquer de prática, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.1.6 Monitorar o servidor em tempo integral e comunicar ao CONTRATANTE caso o mesmo apresente falhas de funcionamento.

6.1.6.1 Esta obrigação não se aplica aos planos que oferecem equipamentos com exclusividade parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física (alocação dinâmica de hardware), comercialmente denominados “Semi Dedicados”.

6.2 São obrigações complementares da CONTRATADA para os contratos de SERVIDOR COM GERENCIAMENTO COMPLETO PELA CONTRATADA (WEB ÔMEGA DO BRASIL), além daquelas constantes dos itens 6.1, supra, e respectivos subitens (6.1.1 a 6.1.6):

6.2.1 Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.

6.2.1.1 “Backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, todas as terças, quartas e quintas feiras;

6.2.1.2 “Backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, uma única vez entre 0:00 horas de sexta-feira e 24:00 horas de segunda-feira;

6.2.1.3 “Backup” geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes do servidor, uma única vez entre as 18:00 horas de sexta-feira e as 08:00 horas de segunda feira;

6.2.1.4 “Backup” diário, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais dos arquivos que compõem as bases de dados existentes no servidor.

6.2.1.5 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.

6.2.1.6 Em caso de ocorrer a migração de que trata cláusula 3.7, supra, o “backup” será efetuado em apenas um dos servidores envolvidos cabendo ao CONTRATANTE, por ocasião do pedido de migração, definir em qual dos servidores (de origem ou de destino) deverá ser efetuado o “backup”.

6.2.1.6.1 Na falta de indicação expressa do CONTRATANTE, o “backup” será efetuado exclusivamente no servidor de origem dos dados.

6.2.1.7 Fica esclarecido que em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o servidor hospedado, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.

6.2.2 Declara o CONTRATANTE ter ciência de que a CONTRATADA não é responsável pela exatidão dos resultados constantes no relatório fornecido, que é elaborado pelo programa citado.

6.2.3 Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.

6.2.5 Instalar, a pedido do CONTRATANTE quaisquer programas ou componentes diversos do padrão adotado por ela CONTRATADA, desde que respeitadas as disposições abaixo.

6.2.6 Caso o CONTRATANTE se valha da possibilidade de utilização de programas ou componentes (DLL ou outros) diversos do padrão utilizado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo desde que adquira ele licença de uso de software do programa ou componente por ele desejado e responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada.

6.2.6.1 Para a hipótese de servidor gerenciado pela CONTRATATADA (WEB ÔMEGA DO BRASIL), deverá, mais o CONTRATANTE, para valer-se da possibilidade de utilização de componentes diversos do padrão, observar, cumulativamente, as seguintes condições:

6.2.6.1.1 Seja aprovado o uso desse componente pela CONTRATADA, baseado em critérios técnicos definidos exclusivamente pela CONTRATADA;

6.2.6.1.2 O CONTRATANTE solicite pot ticket de suporte da CONTRATADA, nos termos da cláusula 18.3, abaixo, a instalação do componente no servidor, informando o código e número de sua licença;

6.2.7 Caso seja constatado que o programa ou componente cuja instalação foi solicitada pelo CONTRATANTE não esteja validamente licenciado, fica assegurado o direito da CONTRATADA de promover a desinstalação do programa ou componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou “pirata” e por eventuais custos de reinstalação de programas nos termos da cláusula 5.2.2.3, supra.

6.2.8 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

6.2.9 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.

6.2.10 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.

6.2.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.1.14, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de serviço mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual a alternativa técnica apta a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

6.2.12 Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.


7. DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR

7.1 Fica facultado à CONTRATADA alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação desse fato ao CONTRATANTE por meio de utilização de ticket de suporte com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


8. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL

8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

8.1.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

8.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

8.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

8.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

8.2 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.2.1.7, supra que:

8.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;

8.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;

8.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.


9. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


9.1 A senha de administração possibilita o acesso ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CONTRATANTE nas hipóteses descritas nas cláusulas 9.2 a 9.4 infra. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.

9.1.1 Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração (de eventual “site” hospedado em caso de servidor com gerenciamento completo pela WEB ÔMEGA DO BRASIL, em caso de servidor gerenciado pelo cliente) por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CONTRATANTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal, constante da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato.

9.1.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

9.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

9.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

9.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

9.1.5 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

9.1.6 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

9.1.6.1 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

9.2 Em decorrência dos diferentes níveis de gerenciamento do servidor, se procederá da seguinte forma no tocante à senha para administração do servidor.

9.2.1 Na modalidade contratual GERENCIAMENTO PELA WEB ÔMEGA DO BRASIL - GERENCIAMENTO EXCLUSIVO PELA WEB OMEGA DO BRASIL(CONTRATADA), o CONTRATANTE não receberá senha de administração do servidor, uma vez que nessa modalidade contratual, tal acesso lhe é vedado.

9.2.2 Na modalidade contratual GERENCIAMENTO PELO CLIENTE - GERENCIAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATANTE (CLIENTE), tão logo seja efetuada pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) constante da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato e, por ocasião do primeiro acesso, o CONTRATANTE deverá alterar a senha à sua livre vontade e estabelecer as políticas de acesso e de privacidade que bem entender para a proteção de seu servidor, por sua conta e risco e sem qualquer interferência da CONTRATADA, podendo, a partir daí, alterar a senha se e quando desejar.

9.2.2.1 É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.

9.3 Se o CONTRATANTE, na modalidade GERENCIAMENTO PELO CLIENTE - gerenciamento (exclusivo pelo CONTRATANTE) pretender hospedar “site” no servidor hospedado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo, por sua conta e risco, por seus meios próprios de administração, sem qualquer ingerência da CONTRATADA.

9.4 Se o CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELA WEB OMEGA INTERNET SERVICE - gerenciamento (exclusivo pela CONTRATADA) vier a hospedar “site”, o gerenciamento do “site” hospedado será feito pela CONTRATADA, e o CONTRATANTE receberá, no endereço eletrônico (e-mail) cadastrado na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante (Principal) uma segunda senha de administração exclusiva para acesso ao conteúdo do “site” hospedado, regendo-se o fornecimento dessa segunda senha pelas mesmas disposições do item 9.1 supra e de seus subitens, aplicando-se, mais, à hospedagem do site, as seguintes regras:

9.4.1 Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.

9.4.2 Fica a CONTRATADA autorizada a tomar de terceiros, porém sob sua exclusiva responsabilidade, a implementação da hospedagem do “site” hospedado no servidor objetivado pelo presente contrato, sem qualquer custo extra para o CONTRATANTE.

9.4.3 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

9.4.4 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.


10. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO


10.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.


11. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

11.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado a CONTRATADA não tiver acesso ao site a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da internet.

11.2 Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 11.1, acima.


12. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

12.1 As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

12.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


13. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS ESPECÍFICOS

13.1 DO SERVIÇO OPCIONAL DE FORNECIMENTO DE LICENÇA PLESK E/OU LICENÇA CPanel

13.1.1 Considerando que as tecnologias “plesk” e “CPanel” possibilita ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de ”sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias do serviço opcional contratado, a saber:

13.1.1.1 Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados.

13.1.1.2 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que os atos de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.

13.1.1.3 Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.

13.1.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE são indivisíveis e intransferíveis, de modo que o CONTRATANTE será, sempre, perante a CONTRATADA, o único responsável pelos atos praticados por seus eventuais clientes de revenda de hospedagem, seja ele um único ou múltiplos.

13.1.3 Da mesma maneira, em razão da indivisibilidade dos serviços e da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer site hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CONTRATANTE considera-se, para efeitos da CONTRATADA como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.

A contratação de licença “plesk” e/ou de licença “CPanel” desobriga totalmente a CONTRATADA de efetuar qualquer tipo de migração e/ou conteúdo, como expressamente previsto na cláusula 5.1.21, supra.




14. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

14.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato, desde que informada por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte com uma antecedência mínima de 15 dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.

14.1.1 Caso a denúncia seja feita no prazo inicial de vigência, a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.

14.1.2 Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.

14.2 Caso o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado nos termos da cláusula 2.2, será lícito a qualquer das partes denunciá-lo, mediante notificação escrita com antecedência de 15 dias, resolvendo-se o contrato, de pleno direito, sem ônus para nenhuma das partes após o transcurso do prazo da denúncia.

14.3 No caso de fixação pelas partes, por escrito, de novo prazo de vigência do presente contrato, será obedecida a regra dos itens 14.1 e 14.1.1, supra.

14.4 Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.

14.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

14.5.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.

14.5.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou , inclusive as quantias de que trata o item 14.5.1 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na fatura subseqüente.

14.6 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

14.6.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 14.5, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

14.7 No caso da rescisão por inadimplência ocorrer durante o prazo inicial de vigência do contrato, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 14.1.1, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.

14.8 Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.

14.8.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 14.8, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.


15. REPRISTINAÇÃO

15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) (ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR - GERENCIAMENTO PELA WEB OMEGA DO BRASIL) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO.

15.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.


16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

16.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

16.2 Serviços que tenham sido contratados pela CONTRATANTE, não havendo a confirmação de pagamento dentro de 05 dias úteis, e não havendo contato com a CONTRATADA justifcando o atraso no pagamento, o serviço então contratado poderá ser cancelado imediatamente sem prévio aviso e sem direito de backups.


17. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

17.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR - GERENCIAMENTO PELA WEB ÔMEGA DO BRASIL a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 2 (DOIS)dias a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.2.1 a 6.2.1.6.1 do presente contrato, após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

17.1.1 Em caso do encerramento de contrato por motivo de não pagamento, os dados armazenados nos servidores, ficam retidos por até 03 meses, ou o tempo que a CONTRATADA julgar necessário para tentativas de acordo e recebimento dos valores em atraso e do direito da CONTRATADA. Após se esgotarem os recursos de negociação e tentativas de recebimento dos valores em atraso, a CONTRATADA se reserva no direito de acessar, copiar, excluir, ou qualquer outro tipo de manutenção das informações armazenadas que a CONTRATADA julgue necessária.

17.1.2 A CONTRATANTE, tem ciência e concorda com o ítem 17.1.1 deste contrato. Assumindo as responsabilidades de perda de autoridade sobre o contéudo armazenado nos servidores por falta de pagamento. Salvo as informações sigilosas e que a CONTRATANTE consiga provar sua autenticidade e privacidade. Neste ponto fica reservado a CONTRATANTE somente a privacidade de informações cadastrais de clientes, documentos administrativos, documentos jurídicos, e arquivos que estejam em tramitação judicial.

17.2 A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.

17.3 Findo o prazo de 2 (DOIS) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

17.4 Fica ratificado e esclarecido que para os serviços contratados no nível de GERENCIAMENTO PELO CLIENTE (gerenciamento exclusivo pelo próprio CONTRATANTE), nenhum backup de dados, programas ou conteúdo será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título, correndo por conta e risco exclusivos do CONTRATANTE a adoção das medidas que julgar cabíveis para a preservação dos dados e conteúdo do servidor a ele disponibilizado por força do presente contrato.


18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

18.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

18.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante da FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante. do presente contrato.

18.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “TICKET DE SUPORTE”, acessível pelo “site” WWW.WEBOMEGA.COM.BR ou pela Área do Cliente em WWW.CLIENT-WEBOMEGA.COM.BR, mediante utilização de senha de administração e de “login”.


19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

19.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

19.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado e especificado na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante.

19.2.1 Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) especificada no quadro resumo para efeitos do presente contrato:

19.2.1.1 A manutenção tanto do SERVIDOR quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto (SLA-1).

19.2.1.2 A manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado (SLA-2).

19.3 Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 19.2.1.1 e 19.2.1.2 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.

19.4 A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do SLA-1 e do SLA-2, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.

c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.

e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.1.2 supra

f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

g. Não efetivação da comunicação de aumento de tráfego de que trata a cláusula 5.1.14 do presente contrato.

h. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.

i. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, em violação da obrigação contida na cláusula 5.1.18 do presente contrato.

j. Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.

19.4.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “j” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

19.5 Para o nível de Gerenciamento pela WEB ÔMEGA DO BRASIL - de gerenciamento do servidor, além das hipóteses previstas no item 19.4, supra, A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do SLA estabelecido para a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado (SLA-2), na hipótese de utilização pelo CONTRATANTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em outro servidor (nível de Gerenciamento pela WEB OMEGA DO BRASIL) também hospedado pela CONTRATADA.

19.6 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

19.6.1 - 2,5% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WEB ÔMEGA DO BRASIL) ficar fora do ar acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 5% do tempo;

19.6.2 - 4% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WEB ÔMEGA DO BRASIL) ficar fora do ar de 4% a 7% do tempo;

19.6.3 - 7% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WEB ÔMEGA DO BRASIL) ficar fora do ar de 8% a 10%, e;

19.6.4 - 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WEB ÔMEGA DO BRASIL) ficar fora do ar de 11% a 15% do tempo, sempre em cada mês civil.

19.6.5 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.

19.6.6 Se o servidor ficar fora do ar por mais de 16% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio.

19.7 Havendo diversos serviços sujeitos a SLA contratados pelo mesmo instrumento e possuindo esses serviços SLA´s diferentes, prevalecerá o SLA específico de cada serviço contratado e previsto na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato.

19.8 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 5 (CINCO) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.


20. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

20.1 O CONTRATANTE declara possuir licença para uso de todos os SOFTWARE’S de sua responsabilidade a serem utilizados nos equipamentos especificados no preâmbulo bem como que correrá por sua responsabilidade obter licença de uso de qualquer outro SOFTWARE que vier a utilizar, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela regularidade da obtenção desses licenciamentos.


21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.

21.1 Seja qual for a forma de contratação (física, mediante assinatura do Ficha de Contratação ou exclusivamente por meio eletrônico, hipótese em que inexiste via contratual assinada), tendo em vista o disposto na cláusula 21.2 infra, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrada no 3º Cartório de Títulos e Documentos de Goiânia - GO, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.webomega.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.

21.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

21.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro as condições comerciais da contratação, assim entendidas como sendo: descrição de planos e de serviços e tabelas de preços, condições essas que serão disponibilizadas no site “webomega.com.br”.

21.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

21.3.1 Caso, nos termos da cláusula 21.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

21.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;

21.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

21.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

21.3.3 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.




22. FORO

As partes elegem o foro da cidade de Goiãnia/GO para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente

Goiânia, 10 de janeiro de 2011.

WEB OMEGA SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.

 
 
 
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